Transação Tributária
Publicado por Jonathan Aragão
há 4 anos
A PGFN pública edital nº 1/2019 para adesão de contribuintes à transação tributária de dívidas ativas da União.
Poderão ser parcelados débitos de valor igual ou inferior a R$ 15.000.000,00, desde que cumpridos os requisitos e critérios na forma do edital, que são definidos de acordo com o perfil do contribuinte e o status dos débitos objeto da transação.
Ainda, a norma viabiliza a transação também em relação a débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de modo que as reduções variam entre 10% e 70%.
Os contribuintes poderão aderir às modalidades de transação previstas neste Edital até o dia 28 de fevereiro de 2020.
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